Proibição do uso de animais vertebrados em pesquisas científicas no Brasil

Foi publicada noDiário Oficial da União, nesta quarta-feira (1º), aresolução de nº 58 (24 de fevereiro de 2023) devigência imediata, que proíbe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

Estou empolgado em compartilhar que nossa empresa teve o privilégio de participar do 4º Ciclo da Inovação CDTI, FIEG e SEBRAE, um evento inspirador sobre Negócios em Biotecnologia, Empreendedorismo e Inovação. Foi uma jornada repleta de descobertas, aprendizado e conexões para todos os entusiastas e profissionais interessados no universo da biotecnologia e sua aplicação em empreendedorismo e inovação.

A resolução proíbe uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente e dá outras providências.

É estabelecida a obrigatoriedade do uso demétodos alternativosreconhecidos peloConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea)em pesquisa científica, visando a substituição, redução ou refinamento do uso de animais (3R’s). Porém,
os métodos alternativos ainda não reconhecidos pelo órgão poderão utilizar animais vertebrados, mas não dispensa a necessidade de observância de normas especiais editadas por outros entes e órgãos públicos com competência regulatória.

Os 3R’ssão um princípio da bioética que visa a proteção animal em pesquisas científicas:

  • Reduction (redução): reduzir o número de animais utilizados, sem comprometer a confiabilidade dos estudos;
  • Replacement (substituição): substituir animais sencientes;
  • Refinement (refinamento): aprimorar métodos e protocolos experimentais para minimizar dores, sofrimentos e angústias.

A resolução foi aprovada em dezembro do ano passado em reunião do Concea e assinada pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Recapitulando

Em 2013, após o caso do Instituto Royal, em que animais eram utilizados em testes cruéis e foram salvos por ativistas e moradores da região de uma das sedes do Instituto, a causacruelty-free ganhou força no Brasil.

Em dezembro de 2022, o Senado aprovou o PLC 70/2014, que proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene. A projeto avançou para última etapa legislativa, mas como houve alteração no texto original (de autoria do deputado federal Ricardo Izar), o projeto retornou para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.

O PLC, além de proibir testes e estimular o uso de métodos alternativos, também tem como objetivo garantir que as empresas só utilizem o selocruelty-free se realmente não testarem em animais e já tiverem seus métodos alternativos para testes, coibindo assim o seu uso inadequado.

Umareportagem do G1 de 2013 mostrou que o Brasil ainda não possuía um órgão para validar métodos alternativos, mesmo sendo proibido por lei o uso de animais quando há outros meios. Para ativistas, se tratava de uma falha que poderia permitir irregularidades. Em 2012, oCentro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM), uma cooperação técnica da Anvisa com a FioCruz, foi criado para pesquisar e validar os métodos alternativos, mas não obrigava os laboratórios a substituírem as práticas.

Então, o plenário do Concea em 2014, após negar o veto de banimento do uso de animais em pesquisas de cosméticos, acabou aprovando a substituição progressiva conforme novos métodos fossem aprovados, não apenas para cosméticos. Com uma resolução, estabeleceu às instituições de pesquisas até cinco anos como limite para a adoção obrigatória de técnicas sem o uso animal.

Após essa medida, o Conselho publicou mais outras três nos anos de 2016, 2019 e 2022, que abordam métodos alternativos em pesquisas de produtos. Ainda em 2022, aAnvisa aprovou uma norma para reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos e outros produtos. A norma garante que qualquer método alternativo reconhecido pelo Concea deve ser aceito pela agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.

A nova resolução nº 58 significa um avanço para o país, alinhando-o à prática internacional e responde uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas.

Foi publicada noDiário Oficial da União, nesta quarta-feira (1º), aresolução de nº 58 (24 de fevereiro de 2023) devigência imediata, que proíbe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

A resolução proíbe uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente e dá outras providências.

É estabelecida a obrigatoriedade do uso demétodos alternativosreconhecidos peloConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea)em pesquisa científica, visando a substituição, redução ou refinamento do uso de animais (3R’s). Porém,
os métodos alternativos ainda não reconhecidos pelo órgão poderão utilizar animais vertebrados, mas não dispensa a necessidade de observância de normas especiais editadas por outros entes e órgãos públicos com competência regulatória.

Os 3R’ssão um princípio da bioética que visa a proteção animal em pesquisas científicas:

  • Reduction (redução): reduzir o número de animais utilizados, sem comprometer a confiabilidade dos estudos;
  • Replacement (substituição): substituir animais sencientes;
  • Refinement (refinamento): aprimorar métodos e protocolos experimentais para minimizar dores, sofrimentos e angústias.

A resolução foi aprovada em dezembro do ano passado em reunião do Concea e assinada pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Recapitulando

Em 2013, após o caso do Instituto Royal, em que animais eram utilizados em testes cruéis e foram salvos por ativistas e moradores da região de uma das sedes do Instituto, a causacruelty-free ganhou força no Brasil.

Em dezembro de 2022, o Senado aprovou o PLC 70/2014, que proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene. A projeto avançou para última etapa legislativa, mas como houve alteração no texto original (de autoria do deputado federal Ricardo Izar), o projeto retornou para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.

O PLC, além de proibir testes e estimular o uso de métodos alternativos, também tem como objetivo garantir que as empresas só utilizem o selocruelty-free se realmente não testarem em animais e já tiverem seus métodos alternativos para testes, coibindo assim o seu uso inadequado.

Umareportagem do G1 de 2013 mostrou que o Brasil ainda não possuía um órgão para validar métodos alternativos, mesmo sendo proibido por lei o uso de animais quando há outros meios. Para ativistas, se tratava de uma falha que poderia permitir irregularidades. Em 2012, oCentro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM), uma cooperação técnica da Anvisa com a FioCruz, foi criado para pesquisar e validar os métodos alternativos, mas não obrigava os laboratórios a substituírem as práticas.

Então, o plenário do Concea em 2014, após negar o veto de banimento do uso de animais em pesquisas de cosméticos, acabou aprovando a substituição progressiva conforme novos métodos fossem aprovados, não apenas para cosméticos. Com uma resolução, estabeleceu às instituições de pesquisas até cinco anos como limite para a adoção obrigatória de técnicas sem o uso animal.

Após essa medida, o Conselho publicou mais outras três nos anos de 2016, 2019 e 2022, que abordam métodos alternativos em pesquisas de produtos. Ainda em 2022, aAnvisa aprovou uma norma para reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos e outros produtos. A norma garante que qualquer método alternativo reconhecido pelo Concea deve ser aceito pela agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.

A nova resolução nº 58 significa um avanço para o país, alinhando-o à prática internacional e responde uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas.